Ata de Fundação e eleição de Diretoria do Instituto Transdisciplinar de Ciências Criminais
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, reuniram-se na sede provisória, situada na Praça Marechal Deodoro, nº 130/402, Porto Alegre/RS, os seguintes advogados:
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Dr. Alexandre Lima Wunderlich;
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Dr. Felipe Cardoso Moreira de Oliveira;
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Dr. Rodrigo Moraes de Oliveira;
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Dr. Jader da Silveira Marques;
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Dr. Marcelo Caetano Guazzelli Peruchin;
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Dr. Marcelo Machado Bertoluci;
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Dr. Fabio Roberto D'Avila;
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Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza;
Os presentes fundaram o Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC), com aprovação dos estatutos, criação do Conselho Permanente e eleição da Diretoria para a gestão de 1999. Todos os acima nominados passam a integrar o Conselho Permanente do Instituto, sendo eleitos para a Diretoria os seguintes membros:
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Presidente: Dr. Alexandre Lima Wunderlich
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Vice-Presidente: Dr. Felipe Cardoso Moreira de Oliveira
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Secretário: Dr. Jader da Silveira Marques
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Tesoureiro: Dr. Rodrigo Moraes de Oliveira
Nada mais havendo a deliberar, encerrou-se a reunião, lavrando-se a presente ata, que foi assinada por todos para que surta seus efeitos legais.
Porto Alegre, 30 de novembro de 1998.
Capitulo I - Da Entidade, seu fim e tempo de duração
Art. 1º: O Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC) é uma associação civil científica, sem fins lucrativos, constituída por iniciativa dos advogados fundadores, com o objetivo principal de promover a produção científica na área das Ciências Criminais e afins, estimulando o debate por meio de publicações, conferências, debates e correspondências.
Art. 2º: O ITEC reger-se-á por este Estatuto e deliberará sobre tudo o que não for vedado por lei e que não contrarie seus objetivos.
Art. 3º: A duração do ITEC será por tempo indeterminado.
Art. 4º: O exercício social do ITEC corresponderá ao ano civil.
Art. 5º: A sede do ITEC está localizada na Rua dos Andradas, nº 1234, conjunto 1709, Porto Alegre/RS, CEP 90020-008.
Art. 6º: O ITEC será representado judicial e extrajudicialmente por seu Presidente ou substituto estatutário.

Escopo e periodicidade
A Revista de Estudos Criminais tem como escopo estabelecer um espaço de diálogo e aprimoramento das ciências criminais, por meio da publicação de textos de excelência nas áreas de direito penal e processo penal, tendo como público-alvo professores, pesquisadores e demais profissionais que atuam ou possuem interesse nas respectivas áreas.
A Revista de Estudos Criminais possui periodicidade trimestral, em formato impresso.
Capitulo II - Do Patrimônio
Art. 7º: O ITEC não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes.
Art. 8º: O patrimônio do ITEC será formado pelo capital inicial de R$ 2.400,00, além de doações e rendas provenientes de seus serviços.
Art. 9º: Qualquer aquisição ou alienação patrimonial deverá ser aprovada pelo Conselho Permanente.
Capitulo III - Dos Órgãos
O ITEC contará com os seguintes órgãos:
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Diretoria
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Conselho Permanente
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Conselho de Colaboradores
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Assembleia Geral
Capitulo IV - Da Diretoria
Art. 11º: A Diretoria é composta por quatro membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. O mandato é de um ano, podendo haver reeleição. São atribuições da Diretoria:
I - Representar o ITEC ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por meio de seu Presidente ou substituto estatutário;
II - Administrar e coordenar as atividades do Instituto, zelando pelo cumprimento de seus objetivos;
III - Convocar e presidir reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Permanente;
IV - Submeter à Assembleia Geral e ao Conselho Permanente relatórios financeiros e administrativos;
V - Autorizar a realização de despesas e gerir o patrimônio do Instituto, conforme previsto neste Estatuto;
VI - Estabelecer parcerias e convênios que contribuam para os objetivos do ITEC;
VII - Aprovar o ingresso de novos membros, conforme critérios definidos pela Assembleia Geral;
VIII - Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho Permanente.
Art. 12º: A destituição de membros da Diretoria ocorrerá por descumprimento dos deveres legais e estatutários.
Capitulo V - Do Conselho Permanente
Art. 21º: O Conselho Permanente será composto pelos Advogados fundadores do ITEC, competindo:
a) traçar os planos e orientar as atividades do ITEC, no sentido da produção científica na área das Ciências Criminais e afins;
b) eleger a Diretoria e assessorá-la em suas atividades;
c) decidir todas as questões de maior relevância que forem suscitadas pelos membros do Conselho ou pela Diretoria.
d) criar e conferir, oportunamente, aos Eminentes Professores e Profissionais de notório saber jurídico, o título de Conselheiro de Honra do Instituto;
e) decidir sobre a forma de admissão de sócios, bem como a fixação do valor da contribuição mensal de cada um, e tudo o mais que à isso se relacione;
f) propor alteração estatutária.
Art. 22º: O Conselho Permanente reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente.
Capitulo VI - Do Conselho de Colaboradores
Art. 23º: O Conselho de Colaboradores será constituído por associados que tenham prestado ou prestem serviços relevantes ao ITEC e que venham a ser agraciados com este título pelo Conselho Permanente.
Art. 24º: Os Conselheiros Colaboradores poderão ser constantemente instados a colaborar com a Diretoria e, inclusive, votar em questões relevantes à administração do ITEC quando o Conselho Permanente entender necessário.
Capitulo VII - Da Assembleia Geral
Art. 25º: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados do ITEC que estiverem em dia com as suas contribuições.
Art. 26º: À Assembleia Geral reunir-se-á:
Ordinariamente, no último dia útil do mês de novembro de cada ano, com o fim de:
a) tomar ciência do relatório da Diretoria sobre as atividades desenvolvidas no exercício;
b) elaborar e votar a CARTA DO ITEC de cada ano, com moção acerca de tema importante sobre a área criminal ou afim, que será redigida e assinada, para posterior entrega aos órgãos oficiais ou outras entidades de interesse.
Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho Permanente, ou, ainda, por solicitação de no mínimo 2/3 dos associados que estejam em dia com as suas obrigações, para deliberar sobre matéria urgente, pré-estabelecida no respectivo edital de convocação.
Capitulo VIII - Da Liquidação
Art. 27º: O Instituto poderá ser extinto por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembleia geral extraordinária para tal fim.
Art. 28º: No caso de extinção competirá à assembleia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação, nomear o liquidante e o conselho fiscal que funcionará dentro do período de liquidação.
Art. 29º: Em caso de dissolução do ITEC, seu patrimônio será destinado integralmente à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
Capitulo IX - Disposições Gerais e Transitórias
Art. 30º: O ITEC habilitar-se-á, oportunamente, ao reconhecimento de utilidade pública.
Art. 31º: O presente Estatuto entrará em vigor após aprovado pela autoridade competente e registrado no ofício devido, com atendimento das formalidades legais.
Porto Alegre, 29 de setembro de 1998.